Falar sobre saúde mental na Primeira Infância é falar sobre políticas públicas, sobre articulação intersetorial entre as diversas áreas, é falar sobre a Lei nº 13.438 e a lei nº 13.257 referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) – Leis estas que trazem o Marco Legal para a Primeira Infância, riscos e desafios para os bebês e suas redes de atenção, ou seja, a necessidade de articulação entre saúde mental e atenção básica de um modo geral. É falar sobre quais condições estão sendo ofertadas às famílias para cuidarem de suas crianças. Significa ainda refletir e praticar formas de proteção às famílias e às crianças.
Enxergar a criança como um sujeito em constituição, um sujeito biopsicossocial, ou o período da infância como fase de desenvolvimento nos trazem a complexidade da dimensão deste cuidado, em que aspectos relacionados ao contexto socioeconômico, familiar e ao ambiente são imprescindíveis para assegurar condições de um saudável desenvolvimento da saúde mental.
Nesta direção, a família é uma importante referência, na medida em que é o alicerce para a construção de um ambiente seguro. Diante disso, pode-se afirmar que a qualidade do vínculo com o adulto implicado no cuidado à criança, normalmente a mãe, é imprescindível. Ou seja, aspectos como o olhar, o toque, o acalento, o colo são fundamentais para a construção de operações estruturantes do sujeito, para a construção do sentimento de segurança, também importante aspecto rumo à construção de uma saudável saúde mental.
Experiências emocionalmente estáveis, advindas de um ambiente seguro, sem nenhuma dúvida, são favoráveis ao desenvolvimento de uma saudável saúde mental, ou seja, políticas públicas que visem renda, habitação, educação, serviços de saúde entre outros são elementos imprescindíveis para a garantia de cuidados e, consequentemente, a construção de uma boa saúde mental da criança. Por outro lado, um ambiente instável pode levar a construção de adultos emocionalmente pouco saudáveis. Há indicativos de que perturbações emocionais da fase adulta são resultantes de experiências traumáticas na infância. Fatores de risco como falta de renda, moradia, alimentação, educação e saúde comprometem o bem estar e o desenvolvimento das crianças, comprometendo também a saúde mental. Segundo Padilha e Molina (2017, p. 13), “o modo de vida, como trabalhamos, moramos, e convivemos nas cidades contribuem permanentemente para a prevalência de problemas de saúde mental”.
Vale pontuar que o município de Jundiaí conta com 35 Unidades Básicas de Saúde para o acolhimento inicial de qualquer tipo de preocupação referente à saúde dos bebês e das crianças. Após avaliação pelo médico pediatra, caso necessário, há a possibilidade de encaminhamento para o CAPSij – Centro de Atenção Psicossocial infantojuvenil, que é o ponto da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) para o cuidado em saúde mental de crianças e adolescentes que apresentem sofrimento psíquico moderado ou grave e persistente derivado das mais diversas formas de exclusão, isolamento, vulnerabilidade, exposição a riscos, não permitindo que a criança em questão exerça o seu devir, seu brincar, seu enlaçamento com a cultura demandando acolhimento, olhar e cuidado psicossocial.
Ter um olhar aos bebês e crianças pequenas é um dos desafios, uma vez que, em muitos momentos, percebe-se uma exclusão por falta de visibilidade, pela falta de reconhecimento de que pode haver um sofrimento psíquico na infância, principalmente nos primeiros anos de vida. O compromisso legal de garantir uma política pública universal e gratuita para toda sua população que garanta o cuidado desde os primeiros meses de vida é um dos objetivos do Marco Legal para a Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e do município de Jundiaí, que tem lançado olhar atento e cuidadoso para as crianças da cidade, entendendo que criança é presente e futuro.
PADILHA, Alexandre e MOLINA, Joaquim. Cidades: território de inovação e garantia do Direito Universal à Saúde, 2017.