A Lei nº 13.257 é a lei do cuidado integral da criança. Seu cumprimento irá contribuir para a criação, na sociedade brasileira, da cultura do cuidado. Ela olha para os bebês e as crianças pequenas com ternura e sabedoria.
A Lei nº 13.257/2016, mais conhecida como Marco Legal da Primeira Infância (MLPI), é, sem dúvida, a mais avançada do mundo sobre a atenção integral à criança nos primeiros seis anos de vida. Construída sobre os princípios da Constituição Federal e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, ela fixa as diretrizes para a elaboração e a implementação das políticas pela primeira infância, aprofunda e amplia os dispositivos do ECA para a faixa etária de 0 a 6 anos e altera outras leis, visando a um mais amplo atendimento dos direitos da criança nessa faixa etária.
A lei foi sancionada no dia 8 de março de 2016, depois de dois anos de debates no Congresso Nacional e na sociedade civil, em audiências públicas e em seminários regionais. Nesses dois anos, ela recebeu e acolheu as propostas do Poder Legislativo, do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público, como sugestões que aperfeiçoaram o projeto original a tal ponto que a lei foi aprovada por unanimidade e recebeu a acolhida entusiasmada dos profissionais das mais diferentes áreas da atenção à criança no Brasil.